Videobrasil tem plano de atividades aprovado na Lei Rouanet

A+ a-
postado em 01/12/2014
Pessoas físicas e empresas já podem contribuir com a promoção da arte contemporânea no Brasil, apoiando as atividades da Associação

Para potencializar a sua atuação e ampliar a abrangência de suas atividades, a Associação Cultural Videobrasil, que comemorou no ano passado três décadas de realização do Festival dedicado ao fomento, difusão e mapeamento da arte contemporânea, conseguiu aprovar na Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet o projeto de captação para o Plano Anual de Atividades Videobrasil (Pronac 139393).

Com a aprovação na Lei do Ministério da Cultura - MinC, a Associação fica apta a receber de pessoas físicas e jurídicas valores de incentivo que serão deduzidos de seu Imposto de Renda. O projeto aprovado é na área de fomento à cadeia produtiva da área de Artes Visuais, prevendo o apoio a exposições de arte contemporânea de artistas do Brasil e de países do chamado eixo sul político (América Latina, Caribe, África, Oriente Médio, Europa do Leste, Sul e Sudeste asiático e Oceania); restauro, manutenção e modernização do Acervo Videobrasil, com a criação de nova interface on line, visando a disponibilizar mais de 1.300 títulos de obras raras em vídeo, programas de televisão, depoimentos de artistas, curadores e registros de performances, democratizando o acesso do público a destaques da produção nacional e internacional em vídeo dos últimos 30 anos; e a realização de seminários e workshops multidisciplinares, possibilitando a formação de estudantes e do público interessado na interseção entre arte contemporânea e outra áreas da cultura, além da qualificação e intercâmbio entre pesquisadores, artistas e curadores.

O projeto do Videobrasil foi aprovado no artigo 18º da Lei Rouanet, que possibilita o abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica em cada período de apuração, e 6% devido pela Pessoa Física na declaração de ajuste anual. Por exemplo: se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil reais para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Se uma pessoa física paga R$ 10.000,00, ela pode destinar R$600 reais para um projeto cultural à sua escolha. Os valores apoiados retornam como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

Projetos de Plano Anual de Atividades devem possuir caráter permanente e continuado e ser apresentados por entidades sem fins lucrativos, podendo contemplar, além das atividades e ações anuais, a manutenção da entidade.

Empresas ou pessoas físicas interessadas em conhecer mais sobre o Plano Anual de Atividades do Videobrasil de 2014, e sobre como contribuir, podem entrar em contato com o Videobrasil e falar com Adriano Alves Pinto, diretor de Produção da Associação, através do email  [email protected] ou do telefone 11 3645 0515.