21ª BIENAL DE ARTE CONTEMPORÂNEA SESC_VIDEOBRASIL
1. DA CONVOCATÓRIA
A Associação Cultural Videobrasil, CNPJ 66.515.487/0001-53, e o Sesc São Paulo, CNPJ 03.667.884/000120, tornam pública a abertura de inscrições de Artistas com vistas à seleção para participação na 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (Bienal), que acontecerá de 09 de outubro de 2019 a 02 de fevereiro de 2020, no Sesc 24 de Maio e no Galpão VB (São Paulo, Brasil).
2. DO OBJETO
Constitui o objeto deste edital a inscrição de Artista com Obra(s) de qualquer natureza, nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos nos países do Sul Global e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), além de indivíduos integrantes de povos originários de todos os países. Estão excluídos artistas nascidos nos países listados no item 8.5. deste edital.
2.1. Artista ou Grupo
- 2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por Artista ou Grupo de artistas (reunião de dois ou mais indivíduos, sem distinção entre dupla, trio, coletivo etc., a seguir simplesmente Grupo) nascidos/as ou radicados/as em países pertencentes ao Sul Global, países da CPLP e integrantes de povos originários.
- 2.1.2. No caso de Autoria Coletiva, pelo menos um/a Artista deve ser nascido/a ou radicado/a há mais de 05 (cinco) anos em um dos países contemplados por este edital. Será necessário definir um/a representante que será responsável pela interlocução junto à organização da Bienal. Caso o Grupo seja selecionado, é obrigatório que todos os integrantes assinem o contrato.
- 2.1.3. A inscrição em Autoria Individual não exclui a possibilidade de inscrição do/a mesmo/a Artista em Autoria(s) Coletiva(s), mediante a criação de usuários distintos.
- 2.1.4. A qualquer momento, poderá ser solicitado ao/à Artista ou Grupo provas da autenticidade de qualquer informação apresentada aos organizadores da Bienal, bem como documentos e comprovações do local e período de residência no endereço declarado na ficha de inscrição. A não apresentação desses documentos implicará a desqualificação da inscrição.
2.2. Obra(s)
- 2.2.1. Será(ão) aceita(s) Obra(s) sem restrição de linguagem, tema ou suporte, desde que inédita(s) na cidade de São Paulo. A(s) Obra(s) deverá(ão) permanecer inédita(s) em São Paulo até a inauguração da Bienal.
- 2.2.2. O/A Artista ou Grupo poderá submeter até 05 (cinco) Obras para participação em qualquer uma das plataformas curatoriais da 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil (exposição, publicação ou programas públicos). Fica a critério da Comissão de Seleção a escolha de uma ou mais Obra(s), assim como a plataforma na qual ela(s) será(ão) apresentada(s). No caso de inscrição de Obra(s) em vídeo, o/a Artista ou Grupo deverá disponibilizar cópia de exibição para atender aos itens 5.2. do edital.
- 2.2.3. É de única e exclusiva responsabilidade do/a Artista ou Grupo a titularidade dos direitos de propriedade intelectual e direitos de autor incidentes sobre a(s) Obra(s) indicada(s), inclusive no que diz respeito à imagem, som de voz e direitos autorais de terceiros.
3. DAS INSCRIÇÕES
- 3.1. O prazo-limite para recebimento de inscrições é 10 de agosto de 2018, às 18 horas (UTC−2). Não serão aceitas inscrições concluídas após essa data.
- 3.2. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. O não cumprimento das cláusulas deste edital poderá implicar a desclassificação do/a Artista ou Grupo.
3.3. As inscrições são gratuitas e realizadas unicamente pela internet, respeitando as orientações e etapas a seguir:
3.3.1. Cadastro
Para iniciar a inscrição, o/a Artista ou representante de Grupo deverá cadastrar um e-mail de usuário e senha na plataforma de inscrições da Bienal. Esses dados serão solicitados a cada vez que o/a Artista ou Grupo quiser acessar o formulário de inscrição.
As informações inseridas no formulário poderão ser salvas para preenchimento ou alteração da inscrição a qualquer momento. Após o aceite do Termo de Compromisso e o envio do formulário, não será possível realizar mudanças na ficha de inscrição.
3.3.2. Autoria
- Dados do/a Artista ou Grupo deverão ser informados de acordo com os itens abaixo.
- a) Dados pessoais do/a Artista ou representante do Grupo (nome, endereço, contatos).
- b) Biografia resumida do/a Artista ou histórico do Grupo (máximo de 1000 caracteres com espaços), incluindo principais exposições, residências artísticas, prêmios, bolsas, presença em coleções, entre outros.
- c) Currículo do/a Artista ou do Grupo (em formato PDF, TXT ou DOC, máximo de 2 MB). No caso de Grupo, é necessário anexar o currículo de cada integrante.
- d) Portfólio do/a Artista ou do Grupo (ou seja, registros fotográficos, textos ou impressos em geral que documentem sua produção, em formato PDF ou DOC, máximo de 10 MB), assim como o portfólio de cada integrante, quando houver.
3.3.3. Dados da(s) Obra(s)
- A(s) Obra(s) submetida(s) à seleção deverá(ão) ser acompanhada(s) de seus dados, mencionando suas especificidades e demais informações que auxiliem sua compreensão, de acordo com os itens abaixo:
- a) Dados técnicos (título, série, país e ano de produção, tipo de Obra – categoria ou formato predominante).
- b) Texto de apresentação (máximo de 1000 caracteres com espaços). É necessário informar aqui se a(s) Obra(s) foi(foram) apresentada(s) anteriormente, indicando local e ano de exposição.
- c) Memorial técnico, incluindo proposta de montagem, especificidades de manuseio, manutenção e conservação, lista de equipamentos necessários para montagem, cenografia, desenho técnico, entre outros. No caso de performance(s) e Obra(s) em vídeo em que haja diálogos/letterings, é necessário incluir a transcrição dos mesmos em português, espanhol ou inglês.
- Atenção:
- I. É indispensável que Obras em vídeo e/ou peças sonoras apresentem links para os arquivos na íntegra em plataformas on-line como Vimeo (www.vimeo.com), YouTube (www.youtube.com) ou outras. Caso seja um link de acesso restrito, informar usuário e senha. Obras cujo idioma não seja português, espanhol ou inglês devem ser legendadas em inglês.
- II. Os links devem permanecer disponíveis até março de 2019.
- III. A Bienal se compromete a não divulgar ou repassar os links a terceiros durante o processo de seleção.
3.3.4. Materiais complementares
- Documentos e/ou materiais ilustrativos complementares relevantes, tais como textos críticos ou registros de exposições anteriores de que a(s) Obra(s) tenha(m) participado, podem ser incluídos em formato DOC, TXT ou PDF na área reservada para Anexos.
- Imagens complementares podem ser anexadas nos formatos JPG, PNG ou TIFF, com total máximo de 10 MB. As imagens devem ter, idealmente, dimensões entre 10 × 15 cm e 21 × 27 cm, com resolução de 300 dpi. No caso de série ou políptico, inserir uma seleção de imagens representativas.
- Atenção:
- I. O envio de materiais complementares não dispensa o preenchimento integral dos campos no formulário de inscrição.
- II. Após o processo de seleção, os arquivos anexos de Artistas e Grupos não selecionados/as serão excluídos de qualquer banco de dados da Associação Cultural Videobrasil.
3.4. Confirmação da inscrição
- 3.4.1. Após o preenchimento de todos os campos, o/a Artista ou responsável pelo Grupo deverá aceitar o Termo de Compromisso para confirmar sua inscrição, implicando a concordância integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital.
- 3.4.2. Serão desconsideradas inscrições com campos de preenchimento incompletos ou em outro idioma que não português, espanhol ou inglês.
- 3.4.3. Cada inscrição gera um número de protocolo e um e-mail de confirmação, que devem ser guardados pelo/a Artista ou responsável pelo Grupo. Só serão considerados/as inscritos/as aqueles/as que possuírem esse número.
- 3.4.4. A Bienal não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, tais como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados até a data-limite.
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- 4.1. A Comissão de Seleção da 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil poderá selecionar até 50 (cinquenta) Artistas e Grupos para participação na Bienal. Sua decisão final é irrevogável, não cabendo recurso quanto ao resultado.
- 4.2. A Comissão de Seleção analisará as Obras considerando sua relação com o partido curatorial proposto para esta edição, além de sua viabilidade técnica e espacial.
- 4.3. O resultado da seleção será divulgado até 28 de fevereiro de 2019, nos sites da Associação Cultural Videobrasil e do Sesc São Paulo. Artistas ou Grupos selecionados serão notificados por e-mail.
- 4.4. A partir do anúncio dos selecionados, as Obras escolhidas não poderão ser expostas ou participar de qualquer outro evento na cidade de São Paulo até o término da Bienal. Cabe ao/à Artista ou Grupo a responsabilidade e controle sobre tais questões. O não cumprimento dos acordos determinados por este documento poderá implicar a desclassificação do/a Artista ou Grupo.
5. DA PARTICIPAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS DAS OBRAS SELECIONADAS
5.1. Disposições Gerais
- 5.1.1. Artistas ou Grupos selecionados receberão o valor bruto de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais, sujeito à retenção de valores referentes a impostos e taxas, de acordo com a legislação brasileira vigente) a título de remuneração pela cessão de direitos da(s) Obra(s) selecionada(s) prevista no item 5.2.
- 5.1.2. O/A Artista ou Grupo garante a disponibilidade de sua(s) Obra(s) para a apresentação na Bienal, inclusive para a cessão de direitos prevista no item 5.2. abaixo relacionado, cabendo aos organizadores determinar as medidas a serem tomadas em caso de desistência.
- 5.1.3. Caso o/a Artista ou Grupo não seja detentor dos direitos patrimoniais da(s) Obra(s) selecionada(s), será imprescindível a apresentação da autorização de empréstimo assinada pelo/a proprietário/a da(s) mesma(s) para exibição durante o período da Bienal e posterior participação em itinerâncias, no caso de premiação.
- 5.1.4. No caso de Obras em vídeo, é obrigação do/a Artista ou Grupo selecionado/a a cessão de 01 (uma) cópia de exibição para apresentação durante a Bienal.
- 5.1.5. A organização da Bienal responsabiliza-se pelo transporte e seguro das Obras na modalidade “prego a prego”, além de zelar por sua integridade durante o período em que estiver em exposição.
- 5.1.6. É de responsabilidade do/a Artista ou Grupo indicar um único endereço para coleta da(s) Obra(s) dentro do prazo mencionado a seguir. Para coleta internacional, a(s) Obra(s) deve(m) estar disponível(eis) a partir de 01 de julho de 2019. Para coleta nacional, a(s) Obra(s) deve(m) estar disponível(eis) a partir de 01 de agosto de 2019. Quaisquer imprecisões no envio das informações ou inobservância dos prazos de transporte acarretará a desclassificação da(s) Obra(s) selecionada(s).
- 5.1.7. Cabe aos/às Artistas ou Grupos providenciar informações complementares para atender as demandas de produção de conteúdos e divulgação da Bienal, tais como entrevistas, fotos, imagens e depoimentos dentro do prazo/cronograma estipulado pela organização, no momento do anúncio dos/as selecionados/as.
- 5.1.8. Artistas ou Grupos selecionados serão convidados a participar da semana de abertura da Bienal, além de atividades dos Programas Públicos, debates e encontros, com passagens aéreas e hospedagem pagas pela organização da Bienal. As despesas decorrentes de emissão de passaporte e visto para entrada no Brasil ficarão sob única e exclusiva responsabilidade do/a Artista ou Grupo.
5.2. Da cessão de direitos de Obra ou registro de Obra para o Acervo Histórico Videobrasil e imagens do Artista ou Grupo
- 5.2.1. É obrigação irrevogável e irretratável dos/a(s) Artista(s) ou Grupo(s) a cessão de 01 (uma) cópia de exibição da(s) Obra(s) em vídeo selecionada(s) para a 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil à Associação Cultural Videobrasil (Videobrasil). A(s) Obra(s) passará(ão) a integrar o Acervo Histórico Videobrasil, podendo a instituição utilizar a(s) Obra(s) para consulta, estudos e pesquisas em videoteca própria; divulgação e difusão da(s) Obra(s), de trechos, frames, fragmentos e imagens da(s) Obra(s), do/a Artista ou integrantes do Grupo da Bienal, em todo o país e no exterior, sem fins lucrativos, em contexto com seus princípios e finalidades, sempre vinculado à Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil e mediante a anuência do/a(s) Artista(s) ou Grupos(s).
- 5.2.2. Todo e qualquer Registro de Obra (foto e videográfico) participante da 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil passará a fazer parte do Acervo Histórico Videobrasil, podendo a instituição utilizar o mesmo para consulta, estudos e pesquisas em videoteca própria; divulgação e difusão da(s) Obra(s), de trechos, frames, fragmentos e imagens da(s) Obra(s), do/a Artista ou Grupo e da Bienal, em todo o país e no exterior, sem fins lucrativos; bem como para Exibição Pública, em contexto com seus princípios e finalidades, sempre vinculado à Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.
6. DA APRESENTAÇÃO DAS OBRAS SELECIONADAS
- 6.1. Cabe inteiramente à organização da Bienal, através de sua curadoria e direção artística, definir o modo de exibição das Obras, levando em consideração as especificações enviadas pelo/a Artista ou Grupo no momento da inscrição.
- 6.2. O(s) trabalho(s) selecionado(s) deve(m) estar completo(s) e acabado(s) para instalação, comprometendo-se o/a Artista ou Grupo a assumir toda a responsabilidade e os custos associados com sua produção. Configuram-se como exceções as Obras instalativas, de artes performativas e ações com o público.
- 6.3. Cabe à organização da Bienal realizar a montagem e desmontagem das Obras no espaço expositivo, de acordo com as instruções enviadas pelos/as Artistas ou Grupos durante a inscrição. Instruções complementares poderão ser solicitadas e deverão ser passadas com antecedência dentro do prazo estabelecido pela organização da Bienal.
- 6.4. Caso as informações sobre a(s) Obra(s) estejam incompletas ou sejam insuficientes para finalização de sua instalação, a Bienal reserva-se o direito de desclassificar o/a Artista ou Grupo.
- 6.5. Caso a presença do/a Artista ou Grupo seja imprescindível durante a instalação da(s) Obra(s) selecionada(s), tal necessidade deverá ser indicada no momento da inscrição.
- 6.6. No caso de propostas de artes performativas e ações com o público, sua inclusão na programação será definida pelos curadores e direção artística, após o anúncio dos/as selecionados/as.
7. DA PREMIAÇÃO
- Em busca de fortalecer sua presença institucional na cena artística do Sul e reafirmar seu papel como fomentadora dessa cena, a Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil oferecerá sete prêmios, concedidos por um júri internacional constituído por renomados profissionais dos circuitos artísticos do Sul. Os artistas selecionados serão consultados oportunamente sobre seu interesse em participar da premiação.
- • Prêmio Estado da Arte – Prêmio em dinheiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente) para a melhor participação de Artista ou Grupo.
- • Prêmios Sesc de Arte Contemporânea – Dois prêmios de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente) serão atribuídos aos/às dois/duas Artistas ou Grupo de artistas brasileiros/as cujas obras mais se destaquem nesta edição. Uma obra de cada premiado/a passará a integrar o Acervo Sesc de Arte Brasileira.
- • Prêmios de Residência Artística – Três prêmios serão oferecidos para jovens artistas em instituições parceiras do Programa de Residências Videobrasil. Jovem artista é aquele cuja primeira participação em exposições coletivas ou individuais tenha acontecido há não mais de dez anos. Caso o/a Artista ou Grupo não tenha interesse em receber o prêmio de residência, essa informação deve constar na ficha de inscrição.
- • Prêmio O.F.F. – Um prêmio em dinheiro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais, sujeito a tributação de acordo com a legislação brasileira vigente), oferecido pelo Ostrovsky Family Fund para um/a artista com investigação original sobre a imagem em movimento.
7.1. Prêmios de Residência Artística
- 7.1.1. Os Prêmios de Residência Artística, com duração de 08 (oito) semanas e apoio para a produção de uma obra inédita, deverão ser usufruídos nos dois anos posteriores ao fim da 21ª Bienal (janeiro 2019-setembro 2020). Passagem aérea, acomodação e per diem estão incluídos. Cada premiado/a deverá providenciar e arcar com as despesas de passaporte e visto.
- 7.1.2. No caso da premiação de Grupo de artistas, deverá ser indicado/a somente um/a representante para usufruir do Prêmio de Residência Artística.
7.2. Das Obras produzidas durante residências artísticas
7.2.1. Toda(s) (as) Obra(s) produzida(s) durante a residência artística deve(m) incluir os créditos abaixo, mencionados em cartela exclusiva (no caso de vídeo), na legenda de parede e em publicações vinculadas ao evento em que a(s) Obra(s) estiver(em) sendo exibida(s). Os créditos devem vir acompanhados dos logos da Associação Cultural Videobrasil e da instituição de residência artística em que a(s) Obra(s) for(em) desenvolvida(s).
Esta Obra foi realizada durante Residência Artística concedida pela 21ª Bienal de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.
7.2.2. No caso de Obra(s) em vídeo, essa(s) passará(ão) automaticamente a integrar o Acervo Histórico Videobrasil e o acervo da instituição de residência, com cessão e usos relacionados no item 5.2.
- 7.2.3. No caso de Obra(s) em outro suporte que não o vídeo, o Registro da(s) Obra(s) (indicações de montagem, documentação foto e videográfica etc.) passará a integrar o Acervo Histórico Videobrasil, com cessão e usos relacionados no item 5.2.
7.3. Prêmios Especiais
A organização da Bienal poderá atribuir, em parceria com outros colaboradores, Prêmios Especiais, que serão divulgados posteriormente.
7.4. Troféu Panoramas do Sul
- 7.4.1. Artistas ou Grupos premiados receberão o Troféu Panoramas do Sul, desenvolvido por um renomado artista brasileiro.
- 7.4.2. No caso da premiação de Grupo de artistas, será concedido apenas um troféu por Grupo.
7.5. Disposições Gerais
- 7.5.1. O resultado da premiação será divulgado em cerimônia durante a semana de abertura da Bienal.
- 7.5.2. As Obras premiadas deverão ficar à disposição da organização para participar da Itinerância 21ª Bienal nas unidades do Sesc no interior do estado e/ou no Galpão VB, pelo período de um ano, a partir do término da Bienal. As Obras premiadas serão mantidas e conservadas pela organização da Bienal em condições compatíveis com suas necessidades técnicas.
8. IMPEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
- É vedada a participação de:
- 8.1. Funcionários e estagiários do Sesc São Paulo e da Associação Cultural Videobrasil e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
- 8.2. Integrantes da Comissão Curadora e seus parentes (cônjuges, companheiros, dependentes, parentes até terceiro grau e afins).
- 8.3. Pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a realização da Bienal.
- 8.4. Obras produzidas durante Prêmios de Residências Artísticas concedidos nas edições passadas do Festival de Arte Contemporânea Sesc_Videobrasil.
- 8.5. Artistas e integrantes de Grupos nascidos e residentes nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Holanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Reino Unido, República da Irlanda, São Marino, Suécia, Suíça e Vaticano, configurando-se essa a exceção mencionada no item 2 deste edital.
Atenção: inscrições de pessoas impedidas segundo os critérios anteriores serão invalidadas em qualquer fase da seleção.
Para iniciar sua inscrição, faça um novo cadastro ou use um já existente no campo acima.